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Acidentes de trânsito

Um acidente de trânsito é uma síntese da física das colisões. Como estudado na escola os movimentos e as velocidades de bolas de bilhar, em um exemplo amplamente usado nas aulas de física básica, pode-se determinar, na grande maioria dos casos, as velocidades dos veículos envolvidos em sinistros, a partir de suas trajetórias e sinais característicos.


Um acidente pode ser definido como todo o evento casual, imprevisto e inevitável que gera transtornos, prejuízos e ferimentos. É buscando determinar a real existência de um acidente - onde não há culpados – , verificada pela sua inevitabilidade; ou a existência de uma colisão entre dois corpos (ou mais) causados pela imprudência, imperícia ou outros fatores que poderiam ser observados e assim, evitado o embate entre os corpos (pois, como diz o ditado, quando um não quer, dois não batem....), que trabalha o perito em acidente de trânsito.


A opinião pública tende a pré-julgar os envolvidos em função da gravidade do acidente, sua repercussão, condição econômica dos envolvidos, entre outros fatores. Mas, nem sempre isso corresponde à realidade do ocorrido. Por exemplo: quando nos deparamos com uma colisão entre um automóvel e um objeto fixo, como um poste. Normalmente observamos os estado de destruição do veículo e de pronto concluímos: “também....devia estar voando baixo.” Nem sempre essa afirmação é correta. Estudos comprovam que em colisões deste tipo, mesmo a baixas velocidades, os danos causados pela rigidez dos corpos e pela transferência de energia, são de grande monta. Em outras palavras, para que haja ferimentos graves, inclusive fatais em colisões contra postes e árvores, não é necessário que o veículo esteja desenvolvendo alta velocidade. A 50km/h os danos decorrentes já são muito grandes e severos, com perda total do veículo.


Outro fato pré-julgado que ocorre com freqüência são nos atropelamentos. A primeira ação vai ser dizer que o culpado é o motorista. Isso também nem sempre procede. Muitas vezes ocorre o contrário. É o pedestre que “atropela” o veiculo, com ações intempestivas e imprevisíveis ao condutor, atravessando a via em postos sem visibilidade e inapropriados, por exemplo.


Em acidentes de trânsito, são três os fatores contribuintes estudados: o viário, o veicular e o humano. Através da investigação e estudo de cada um destes fatores pelos vestígios deixados no contato entre corpos, o perito inicialmente reconstrói o sinistro, para depois transformá-lo em um modelo matemático baseado em leis da física.


Analisada a dinâmica do evento, e a partir dos dados obtidos no processo de investigação e/ou estudo, passa o perito a determinar as velocidades dos corpos e os fatores causadores da colisão. Obtidos os resultados, estuda-se então a inevitabilidade do acidente, fato mais importante na determinação do resultado. Este estudo também é baseado em modelos matemáticos que levam em conta o tempo de reação dos envolvidos e as distâncias e tempos necessários para se evitar a colisão. Esta inevitabilidade consiste na resposta a perguntas do tipo:


Se o veículo A (cuja velocidade era 50% superior a limite permitido para o local) estivesse animado com a velocidade permitida, conseguiria parar antes da colisão e assim evitá-la?


Se os resultados matemáticos comprovarem que ele conseguiria parar, então o evento poderia ser evitado, restando culpado o condutor do veículo A. em caso contrário, ressalvando-se o estudo de outros fatores, pode-se admitir que o condutor do veículo A não teve culpa no ocorrido, pois mesmo se estivesse trafegando à velocidade permitida, conseguiria prever o embate e parar seu veículo evitando o sinistro.


Por exemplo: um veículo atropela um pedestre que estava atravessando a via no meio da quadra, entre os veículos estacionados. O perito analisa os vestígios, como posição final dos corpos, marcas e rastros na via, imagens, danos, etc. após, determina a velocidade em que o veículo trafegava. a partir disto, verifica se na velocidade máxima permitida poderia evitar a colisão, baseando-se em seu tempo de reação e na distância em que visualizou o pedestre. Se mesmo dentro dos limites de velocidade, pela distância de visibilidade, não pudesse evitar, o embate, logo ele não pode ser culpado pelo atropelamento, restando comprovado que o ato de atravessar a rua intempestivamente, foi do pedestre.


Outra atuação do perito em acidentes de trânsito se dá em casos que envolvam veículos com e sem seguro, algumas vezes, há um acordo entre as partes para que o veículo segurado seja responsabilizado pelo acidente, lesando-se assim a seguradora. Através da análise dos vestígios, o perito pode determinar quem foi o real culpado pelo acidente, com um grau de certeza elevado.


Cabe ressaltar que acidentes, em sua essência (onde não há culpados devido a imprevisibiliade e invevitabilidade) são raros. Via de regra há um fator causador, que, em alguns casos, pode não ser os envolvidos diretamente. Um acidente pode ser ocasionado por uma falha na via de tráfego, decorrente da falta de manutenção ou falhas de projeto e/ou planejamento do órgão com jurisdição sobre a via. Como em uma curva de rodovia em que o veículo durante uma chuva aquaplana e é jogado para a outra pista, vindo a colidir com um veículo em sentido contrário. Qual foi o fator causador do embate? Quem deve ser responsabilizado pelo ocorrido? Se o veículo estivesse a baixa velocidade, iria aquaplanar de igual forma? Ou imaginemos um cruzamento entre duas vias em que há uma placa, ou outro objeto fixo, implantado pelo órgão com jurisdição sobre a via – ou autorizado por este – que reduza a distância de visibilidade dos veículos. Neste local ocorrem muitos acidentes, mas serão os condutores culpados, ou os responsáveis serão os que implataram ou deixaram implantar os sinais? Todas estas perguntas são respondidas no trabalho pericial do acidente de trânsito.

Perito Leandro Manoel Franco Marquez em Cuiabá/MT.
Perito de Acidentes de Trânsito em Cuiabá/MT.

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