Perícia em documento digitalizado.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS – SENTENÇA IMPROCEDENTE – PERÍCIA EM DOCUMENTO DIGITALIZADO – POSSIBILIDADE – EXPERT QUE NÃO APONTOU NENHUMA DIFICULDADE NA ANÁLISE DO DOCUMENTO – COMPARAÇÃO DA ASSINATURA COM DOCUMENTOS ORIGINAIS TRAZIDOS PELO AUTOR – VALIDADE DA PROVA TÉCNICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – HONORÁRIOS MAJORADOS.
(Apelação Cível nº 201900730280 nº único0030212-38.2017.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 16/12/2019).
Perito Leandro Manoel Franco Marquez em Cuiabá.
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